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SEGURANÇA PÚBLICA | O papel da polícia nas manifestações populares

Equipe RND
Escrito por Equipe RND em 9 de agosto de 2022
SEGURANÇA PÚBLICA | O papel da polícia nas manifestações populares

A partir da leitura e reflexão sobre os textos de apoio abaixo, escreva um texto dissertativo-argumentativo no qual você discorra sobre o seguinte tema: O papel da polícia nas manifestações populares. Caso julgue necessário, busque leituras adicionais.

Não deixe de fazer o planejamento da sua redação.

TEXTOS DE APOIO

Texto 01

A Organização das Nações Unidas tem um documento que detalha as melhores práticas para a atuação policial em ambientes urbanos e durante manifestações. Nele, há princípios como o uso mínimo da força, imparcialidade e objetividade, independente de provocação, e o policiamento de acordo com o respeito aos direitos humanos.

Outro documento publicado em 2006 pelo Fórum Executivo de Pesquisa Policial, em Washington, nos Estados Unidos, reúne experiências de chefes de polícia de países desenvolvidos, como EUA e Canadá, sobre as melhores práticas para conter multidões em protestos. Segundo o relatório, as forças policiais precisam ser capazes de garantir a segurança e o direito de protestar de todos os manifestantes.

Fonte: DIAS, Tatiana. Como a polícia pode lidar com manifestações sem recorrer à violência / Nexo Jornal

Texto 02

A Constituição Federal, em seu artigo 144, atribui às polícias militares (PMs) o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. Isso significa que seu papel é fiscalizar e coibir atividades ilícitas de forma imediata, prevenindo crimes e fazendo com que os indivíduos respeitem a legislação, tudo isso buscando aumentar a sensação de segurança na sociedade. (…)

De uma forma simples, a Polícia Militar preocupa-se com os atos ilícitos em andamento ou que recém aconteceram, diferente da atuação da Polícia Civil. Esta cuida das infrações que já ocorreram e precisam de investigação e identificação dos suspeitos.

Além de atuar no policiamento ostensivo (por exemplo, executando prisões em flagrante, mandados de busca e apreensão, blitzes e revistas) a PM pode ser acionada também para controle da população em situações de aglomeração pública, como protestos, manifestações, passeatas, eventos de rua (como o carnaval), atuando estrategicamente para evitar situações de confronto.

Fonte: SOUZA, Isabela. Polícia Militar: entenda a sua atuação em 7 perguntas / Politize!

Texto 03

A Anistia Internacional produziu, em 2012, um guia de boas práticas para o policiamento de manifestações públicas, com orientações para as polícias sobre a melhor forma de conduzir este policiamento de acordo com a legislação internacional. Baseado em princípios estabelecidos pela ONU, este guia de boas práticas traz recomendações às autoridades sobre como a polícia deve agir para assegurar o direito a manifestações pacíficas e evitar incidentes violentos. (…)

As recomendações aqui listadas são baseadas no Código de Conduta da ONU para policiais e nos Princípios Básicos da ONU para o uso da força e armas de fogo pela polícia. 

Em caso de manifestações públicas, a polícia deve:

  • Facilitar manifestações públicas pacíficas;
  • Proteger manifestações pacíficas, inclusive contra indivíduos violentos e grupos menores;
  • Reduzir situações de tensão e violência;
  • Usar a força policial apenas para fins legítimos;
  • Minimizar os danos, preservar e respeitar a vida e proteger aqueles não envolvidos. Usar a força somente na medida necessária e apenas quando métodos não violentos falharam ou não poderão atingir o objetivo legítimo;
  • Prestar contas à população e ao Judiciário;
  • Armas de baixa letalidade.

A Anistia Internacional usa o termo “baixa letalidade” para armas que não sejam de fogo, como uma forma de evidenciar que muitas destas armas têm o potencial de ser letal.

Os dispositivos de controle de distúrbios, como jatos d’água, balas de plástico e de borracha e produtos químicos irritantes, como spray de pimenta e gás lacrimogêneo, podem resultar em ferimentos graves e mesmo em morte. Muitas dessas armas, incluindo seus efeitos médicos, não foram avaliadas de forma independente e algumas permanecem sujeitas ao mau uso.

A Anistia Internacional convoca os governos a estabelecerem orientações rigorosas para o uso desses equipamentos e a criarem mecanismos de monitoramento adequados para garantir que estas orientações sejam seguidas e revisadas quando necessário.

Fonte: Anistia Internacional apresenta guia de boas práticas para o policiamento de manifestações públicas / Anistia Internacional via Portal Geledés

Texto 04

A reação dos agentes da Polícia Militar, as regras estabelecidas e as estratégias adotadas dependem, no Brasil, dos objetivos políticos dos Governos dos Estados. “A PM leva a culpa pela truculência, mas existe uma cadeia de comando. E o governador é o comandante-chefe”, diz Martim Sampaio, coordenador de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Assim, há dois tipos de reações da PM, corpo militarizado já criticado por ter herdado práticas consideradas abusivas da ditadura, nos últimos tempos. Em atos dos garis no Rio de Janeiro, de cidadãos pró ou anti-impeachment em São Paulo, ou até de pequenos grupos que pedem a volta da ditadura militar, a PM foi flexível em suas exigências e apenas acompanhou os protestos, cercou as ruas para diminuir os transtornos no trânsito e garantiu a liberdade de manifestação. Já outros atos, como o dos professores no Paraná, dos estudantes secundarista em São Paulo ou contra o aumento do preço das passagens de ônibus (nenhuma delas avisadas previamente às autoridades), se chocaram diretamente contra interesses políticos. Nessas ocasiões, a resposta da PM veio através de uma chuva de bombas de gás e balas de borracha, agressões com cassetetes e uma série de detenções.

E pouco importa se o manifestante faz parte do pequeno grupo que de fato busca o confronto com os policiais, como os black blocs, adeptos da violência e da destruição de patrimônio, ou se faz parte da grande massa pacífica. Todos são afetados pela violência policial. “A prioridade deve ser garantir o direito ao protesto pacífico. Não devemos abrir mão do direito à manifestação e do valor da não-violência”, explica Atila Roque, diretor da ONG Anistia Internacional no Brasil. “Mas ao invés de usar força gradativa, proporcional e inteligente [contra grupos minoritários que buscam o confronto], o Estado acaba ele próprio estimulando a violência. É como jogar álcool no fogo”.

Fonte: BETIM, Felipe; ROSSI, Marina. A volta ao mundo dos abusos policiais contra as manifestações / El País

Texto 5

As ruas que circundam o Palácio Iguaçu, sede do Executivo, e a Assembleia Legislativa do Paraná, se transformaram em um cenário de guerra na tarde desta quarta-feira 29. Os mais de 2 mil policiais militares que cercavam os prédios desde a tarde do último sábado reagiram às manifestações dos professores que, impedidos de entrar no plenário da Assembleia para acompanhar a votação do projeto de lei que mexe na previdência estadual, ocupavam as ruas e praças desde segunda-feira.

Por volta das 15 horas, policiais lançaram bombas de gás lacrimogênio, balas de borracha e jatos d’água contra os manifestantes. Segundo as últimas informações, mais de 200 pessoas foram feriadas, sendo 8 em estado grave. Outros 56 foram encaminhados aos hospitais da cidade. Uma sala foi improvisada na sede da Prefeitura de Curitiba para ser usada como pronto socorro. Entre os feridos, há quatro jornalistas, entre eles um cinegrafista da Band que foi atacado por um cão de pitbull Polícia Militar.

Fonte: RUSCHEL, René. Um dia triste para os professores do Paraná. / Carta Capital

Texto 6

Na legislação brasileira, o direito a manifestação está garantido na Constituição Federal de 1988, conforme o artigo seguinte:

[…] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […]

IV– é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;[…]

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;[…]

Fonte: KLINKE, Ana Rosa. Direitos e Deveres em Manifestações Públicas. / Jusbrasil

Texto 7

Repórter São Paulo discute a atuação da Polícia Militar nas manifestações / Canal TV Brasil

Boa produção!

Um abraço,
Equipe Redação Nota Dez

Imagem: Observatório do Terceiro Setor

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