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ATUALIDADES | As novas configurações de família no Brasil

Equipe RND
Escrito por Equipe RND em 4 de abril de 2023
ATUALIDADES | As novas configurações de família no Brasil

A partir da leitura e reflexão sobre os textos de apoio abaixo, escreva um texto dissertativo-argumentativo no qual você discorra sobre o seguinte tema: As novas configurações de família no Brasil. Caso julgue necessário, busque leituras adicionais.

Não deixe de fazer o planejamento da sua redação.

TEXTOS DE APOIO

Texto 1

O que é família? A primeira resposta à pergunta relativamente simples é a imagem clássica de pai, mãe e filhos. Mas esse próprio “conceito” já sofreu transformações importantes ao longo da história. Especialistas identificam três tipos de família na cultura ocidental: a tradicional, nas quais o casamento arranjado embutia a ideia de negócio; a moderna, que, a partir do fim do século 18, pauta a escolha do parceiro através do amor e desejo; e as contemporâneas, que se modelaram por uma série de transformações a partir dos anos 1960, tais como o divórcio, o feminismo, os direitos homossexuais, os métodos contraceptivos e a fertilização in vitro.

Elementos que mostram, segundo o livro A Família em Desordem, de Elizabeth Roudinesco, que a imagem da “família Doriana” – aquela que povoava os comerciais de uma marca de margarina nos anos 1990 – é um tipo idealizado que dificilmente faz jus à realidade de hoje. No Brasil, por exemplo, o tripé pai, mãe e filhos vem dando espaço para novos formatos, nos quais mães e pais solteiros, casais homoafetivos, avós e tios cuidadores são os novos protagonistas.

“A família hoje é mais livre, mais verdadeira, mais autêntica. Sua essência não é mais um núcleo econômico e reprodutivo, mas sim um locus da estruturação de um ser”, observa o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “O casamento não é mais o legitimador das relações sexuais e a reprodução está cada vez mais desatrelada da sexualidade.”

Fonte: Novas famílias, velhos problemas / Carta Capital

Texto 2

O afeto é que conjuga. Apesar da ideologia da família parental de origem patriarcal pensar o contrário, o fato é que não é requisito indispensável para haver família que haja homem e mulher, nem pai e mãe. Há famílias só de homens ou só de mulheres, como também sem pai ou mãe. Ideologicamente, a atual Constituição brasileira, mesmo superando o patriarcalismo, ainda exige o parentalismo: o biparentalismo ou o monoparentalismo. Porém, no mundo dos fatos, uma entidade familiar forma-se por um afeto tal – tão forte e estreito, tão nítido e persistente – que hoje independe do sexo e até das relações sexuais, ainda que na origem histórica tenha sido assim. Ao mundo atual, tão absurdo é negar que, mortos os pais, continua existindo entre os irmãos o afeto que define a família, quão absurdo seria exigir a prática de relações sexuais como condição sine qua non para existir família, Portanto, é preciso corrigir ou, dizendo com eufemismo, atualizar o texto da Constituição brasileira vigente […].

Fonte: BARROS, Sérgio Resende de. In: AZEREDO, Christiane Torres de. O conceito de família: origem e evolução / IBDFAM

Texto 3

O Direito de Família vem evoluindo muito nos últimos anos, especialmente após a Constituição Federal de 1988, que extirpou em definitivo a distinção existente entre filhos havidos ou não no casamento, ou por adoção, garantindo que todos terão os mesmos direitos de forma igualitária, caracterizado pelo Princípio da Isonomia Filial.

Essa inovação legislativa é decorrente da própria evolução da sociedade, que modificou seu pensamento e costumes, passando a formar novos tipos de famílias, atualmente amplamente reconhecidos legalmente, como famílias formadas por duas pessoas do mesmo sexo, famílias formadas por somente por pai/mãe com o filho/filha e tantos outros modelos.

Com isso, temos que a entidade familiar não é mais baseada unicamente na questão patrimonial, como já o foi preteritamente, passando a adotar também a dignidade da pessoa humana e afetividade das relações familiares como base de sua constituição.

Tendo em vista essa constante evolução da sociedade, nossos Tribunais passaram a reconhecer o instituto de multiparentalidade ou pluriparentalidade, que, de forma resumida, consiste na existência fática de uma criança ou adolescente possuir dois pais ou duas mães, um biológico e o outro socioafetivo.

Fonte: HACHICH, Ivan. Os novos modelos de família à luz do Direito e como fica a sucessão hereditária. / Morelli & D’Ávila.

Texto 4

Quem pode ser mãe e quem pode ser pai?, por Vera Iaconelli / Tedx Talks

Texto 5

Novos modelos de família / CNN Tonight

Boa produção!
Forte abraço,
Equipe Redação Nota Dez

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