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SEGURANÇA PÚBLICA | A saúde dos presos no Brasil

Equipe RND
Escrito por Equipe RND em 23 de maio de 2023
SEGURANÇA PÚBLICA | A saúde dos presos no Brasil

A partir da leitura e reflexão sobre os textos de apoio abaixo, escreva um texto dissertativo-argumentativo no qual você discorra sobre o seguinte tema: A saúde dos presos no Brasil. Caso julgue necessário, busque leituras adicionais.

Não deixe de fazer o planejamento da sua redação.

TEXTOS DE APOIO

Texto 1

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Constituição Federal Brasileira

Texto 2

Norberto Bobbio (2004) salienta que o problema em relação aos direitos humanos não está na positivação e no reconhecimento legal, afinal eles estão garantidos no arcabouço legislativo: o grande entrave está na sua efetivação e aplicabilidade prática.

Essa premissa pode ser constatada quando nos reportamos a analisar as condições de saúde nas quais estão submetidas as pessoas privadas de liberdade no interior das prisões brasileiras.

No que tange a saúde, a Lei 8080 de 1990, denominada Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza que “a saúde é um direito do cidadão e dever do Estado, e deve ser garantida mediante a oferta de políticas sociais econômicas”, política esta de caráter universal, integral e gratuita devendo ser estendida a todos os cidadãos independente da condição em que se encontram.

Neste liame as pessoas privadas de liberdade que hoje abarrotam as prisões brasileiras devem ter o direito à saúde garantida de forma digna, humana, integral e universal, no entanto, a realidade vem deflagrando uma enorme incongruência entre o direito positivado e a aplicabilidade prática.

Fonte: ASSIS, Luana. As condições de saúde no sistema prisional brasileiro / JusBrasil

Texto 3

Há alguns marcos de implementação legal para que fosse assegurados os direitos sociais da população prisional, a Lei de Execução Penal (LEP), que foi criada em 1984, o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), de 2003 e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), de 2014 (LERMAN et al. 2015).

A Lei de Execuções Penais (LEP 7.210/1984) é a lei que mais organiza os direitos dos apenados brasileiros, com a previsão do cumprimento da pena, os direitos e deveres do apenado, a adoção das medidas punitivas, concessão de benefícios e organização das casas prisionais (MALLMAN, 2015, p. 22).

Logo após, com o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) em 2003, este assegurou as assistências sociais no sistema prisional, sendo sua proposta principal garantir o acesso a saúde nas unidades prisionais com base nos princípios basilares do SUS, incluindo a população carcerária no Sistema de Saúde Único. 

Neste contexto, verifica-se que por mais que a Constituição Federal assegure que o direito à saúde seja um direito de todos sem distinção, era necessário a individualização para a real aplicação desses direitos, fazendo com que a cidadania fosse de fato efetivada em uma população que até então estava sendo omitida dos princípios da universalidade e igualdade que regem o Sistema Único de Saúde.

Após, no ano de 2014 houve mais um avanço no sentido das políticas públicas para a garantia do direito à saúde da população carcerária, visto que, se antes o PNSSP tratava-se apenas da aplicação para àqueles que se mantinham em situação prisional em estabelecimentos de penitenciária, precisaria de atendimento aos demais que não necessariamente cumpriam pena em penitenciária, criando assim o programa de Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), que visa atender todas as pessoas que encontram-se privadas de liberdade sob a tutela estatal.

Fonte: DIAS, Thainara. O Direito à Saúde da População Prisional e a Responsabilidade do Estado / Instituto de Direito Real

Texto 4

O sociólogo polonês Zygmunt Bauman escreveu que o planeta passa por uma crise aguda da indústria de remoção do refugo humano. Segundo ele, “Enquanto a produção de refugo humano prossegue inquebrantável e atinge novos ápices, o planeta passa rapidamente a precisar de locais de despejo e de ferramentas para a reciclagem do lixo”4.

A prisão cumpre perfeitamente esse papel de local de despejo de pobres e negros excluídos pela sociedade que os atira num cárcere que não recupera ninguém, muito menos reduz a violência, apenas alimenta nossa sede de vingança e afasta do convívio social aqueles considerados perigosos e indesejáveis. Serve, assim, como implacável instrumento de exclusão, punição e controle dos menos favorecidos.

Em pleno século XXI, essas masmorras medievais continuam produzindo violência e sofrimento. Funcionam como um grande depósito de lixo onde se mata a esperança de um mundo melhor, mais fraterno e humano. “De forma explícita”, afirmou Zygmunt Bauman, “o principal e talvez único propósito das prisões não é ser apenas um depósito de lixo qualquer, mas o depósito final, definitivo”

Fonte: PAIVA, Alan. A prisão no século XXI / Migalhas

Texto 5

Nas prisões, doenças matam mais que violência / Canal: Jornal O Globo

Texto 6

Tuberculose nas Prisões / Programa Sala de Convidados – Canal Saúde / Fiocruz

Boa produção!
Um abraço,
Equipe Redação Nota Dez

Imagem: Reprodução / EBC

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One Reply to “SEGURANÇA PÚBLICA | A saúde dos presos no Brasil”

Jane

Achei fantástico!!