A partir da leitura e reflexão sobre os textos de apoio abaixo, escreva um texto dissertativo-argumentativo no qual você discorra sobre o seguinte tema: Em briga de marido e mulher se mete a colher? Caso julgue necessário, busque leituras adicionais.
Não deixe de fazer o seu brainstorm -> esqueleto -> rascunho.
TEXTOS DE APOIO
Texto 1
Durante a cerimônia de sanção da Lei do Feminicídio, a presidenta Dilma Rousseff conclamou mulheres e homens a desmentir o ditado sexista que diz que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Com representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário presentes, Dilma afirmou que o Estado brasileiro assumiu, de forma conjunta, uma posição clara no combate à violência contra as mulheres.
“Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim, principalmente se resultar em assassinato. Meter a colher nesse caso não é invadir a privacidade, é garantir padrões morais, éticos e democráticos. E o estado brasileiro deve meter sim, a colher, a sociedade brasileira idem, deve meter a colher”, defendeu Dilma. [Leia o texto completo]
Fonte: Em briga de marido e mulher se mete a colher, principalmente se resultar em assassinato / Blog do Planalto
Texto 2
A sociedade (todos nós) se omite, ignorando “brigas de casais”, por achar que esses desentendimentos fazem parte da vida privada dos dois. Enquanto isso, a cada sete segundos uma brasileira é vítima de violência física, segundo a pesquisa Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha. Metade (54%) dos brasileiros conhece ao menos uma mulher que já foi agredida pelo companheiro. Em 2016, foram 58 mil registros desse tipo captados pelos dados do Ligue 180, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. [Leia o texto completo]
Fonte: Em briga de marido e mulher, por favor, metam a colher / Carta Capital
Texto 3
No Brasil, usamos o termo “violência doméstica e familiar” e não “violência conjugal” para dar a noção de que a violência contra a mulher acontece em diversas relações, sejam elas conjugais ou não. O artigo 5º da Lei Maria da Penha nos esclarece quando acontece a violência doméstica e familiar:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. [Leia o texto completo]
Fonte: Devo meter a colher em briga de marido e mulher? / Politize!
Texto 4
Vídeo sobre a Lei Maria da Penha.
Fonte: Canal Politize! [Leia o texto completo que deu origem ao vídeo abaixo]
Boa produção!
Forte abraço,
Equipe Redação Nota Dez
Olá!
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