Tema de Redação

SEGURANÇA PÚBLICA | Os efeitos da COVID-19 e as novas preocupações para a segurança pública

Equipe RND
Escrito por Equipe RND em 28 de abril de 2020
SEGURANÇA PÚBLICA | Os efeitos da COVID-19 e as novas preocupações para a segurança pública

A partir da leitura e reflexão sobre o texto de apoio abaixo, escreva um texto dissertativo-argumentativo no qual você discorra sobre o seguinte tema: Os efeitos da COVID-19 e as novas preocupações para a segurança pública. Caso julgue necessário, busque leituras adicionais.

Não deixe de fazer o seu brainstorm -> esqueleto -> rascunho.

TEXTO DE APOIO

Os cenários desencadeados pelos números de contaminados e mortes em razão da COVID-19 têm ocupado a agenda governamental em todo o mundo, com desdobramentos ligados, inicialmente, à questão sanitária e de saúde pública, mas que, já há alguns dias, repercutem em outros campos. Nesse artigo, serão abordados alguns aspectos que vão além das medidas em curso no atendimento às vítimas e na tentativa de mitigação da contaminação, mas que são igualmente relevantes.

Em geral, as medidas nacionais e internacionais ligadas à atividade policial se referem a duas ordens distintas. A primeira delas refere-se aos cuidados que os agentes policiais devem ter em relação a si para evitar que sejam contaminados. Assim, cartilhas e manuais foram produzidos para adoção de práticas de autoproteção. Como exemplo, temos o Manual de Ações para Ocorrências de Atendimento em Casos Suspeitos COVID-19, publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, e Procedimentos Operacionais editados por Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, apenas para citar alguns. Nesse mesmo esforço, foram distribuídos equipamentos de proteção individual pelos respectivos governos. A preocupação inicial residiu na proteção desses grupos que, por sua atividade, estão mais vulneráveis ao contágio. Todavia, outras preocupações ligadas à gestão da crise certamente impulsionaram tais medidas.

O documento intitulado “O papel das Agências de Segurança em Emergências de Saúde Pública” (disponível em https://www.ncjrs.gov/pdffiles1/bja/214333.pdf), produzido em 2006 pelo Departamento de Justiça do EUA, indica que as forças de segurança são bastante suscetíveis à redução de sua força de trabalho, estimando entre afastamentos de policiais em torno de 10% a 40%. Em matéria publicada em pelo The New York Times em 04 de abril de 2020 (Virus´s Toll on N.Y. Police: 1 in 6 officers is out sick, disponível em https://nyti.ms/3dO09Sd), 1 em cada 6 policiais de Nova York está afastado do serviço em função da contaminação e, em determinados distritos policiais, como Harlem e Washington Heights, 30% apresentaram sintomas da COVID-19.

Outro rol de providências mostra como devem atuar as forças de segurança no Brasil em favor da imposição de restrições de circulação pela população. Nesse espectro, as medidas têm forte influência das autoridades sanitárias no sentido de acionar os protocolos de evitação do espraiamento da doença, a começar pelas restrições de entrada no país e fechamento de comércio, até as ações de distanciamento e isolamento social.

São incertos os efeitos da doença nos próximos dias. Não sabemos se vamos caminhar para o cenário italiano ou se o isolamento social promovido no Brasil conseguirá reduzir a sobrecarga do sistema de saúde. Entretanto, tanto as medidas de aprofundamento de isolamento social, o chamado lock-down, como o abrandamento delas e paulatino retorno às atividades normais, são cartas já colocadas à mesa das autoridades. Mas os efeitos do vírus não se farão sentir apenas nesse curto espaço de tempo, exigindo, por esse motivo, colocar-se à frente de problemas que já apontam no horizonte. Assim, apesar de ainda estarmos na contagem dos mortos, é necessário atualizar cenários futuros. Com essa preocupação, este artigo se propõe a trazer questões de prováveis contingenciamentos que se colocarão frente às forças de segurança e, portanto, a necessidade de reorientação de recursos em face das consequências da crise. Faz-se necessário pensar em planos de contingência.

Planos de contingência são documentos que preveem um rol de ações diante de determinados eventos críticos. Distanciam-se dos planos de emergência ou de ações ligadas ao gerenciamento de crises, uma vez que são caracterizados pela emergência abrupta de um cenário, mormente ligados à preservação de vidas. Inundações, terremotos ou ataques terroristas são exemplos de eventos em que planos de emergência são acionados.

Já planos de contingência, ainda que normalmente ligados a emergências, têm um período de adoção mais prolongado no tempo e se destinam a tratar de efeitos secundários de uma crise. Destinam-se a ajustar graves e abruptos desequilíbrios entre a oferta e demanda de determinado serviço estratégico de interesse público, sejam eles ofertados pelo Estado, sejam ofertados pela iniciativa privada. Greves prolongadas de determinadas categorias profissionais, crises de desabastecimento, falhas no fornecimento de serviços básicos, por exemplo, requerem o acionamento de planos de rápido reequilíbrio de sua provisão, sob pena de que seus efeitos produzam graves consequências. Assim, os planos de contingência destinam-se menos à preservação da vida em momentos críticos – cujas medidas serão objeto de planos de emergência ou medidas de gerenciamento de crises – e mais ao restabelecimento de padrões mínimos de vida social.

As medidas adotadas no conjunto do enfrentamento à COVID-19 servem de ilustração. Aumento do número de leitos, compra de insumos médicos e de proteção individual, e medidas de contenção de fluxos de circulação de pessoas são medidas emergenciais. A contar os efeitos decorrentes, são necessários planos de contingência para redistribuição de recursos no sentido de maior provisão onde sejam eles mais requeridos ou se encontrem com maior escassez.

Os efeitos sanitários e econômicos da pandemia apontam tanto para efeitos a curto prazo, ocasionados pelo aumento da demanda para serviços de saúde e queda da provisão de policiais para as tarefas ligadas à segurança pública, como para reflexos a médio prazo, motivado pelas consequências econômicas da pandemia, que repercutem na realocação de mercados ilícitos pela diminuição dos fluxos financeiros e valorização dos insumos e fármacos ligados à COVID-19, possibilitando a construção de alguns cenários, como segue:

Aumento na demanda por serviço de saúde relativo ao tratamento da COVID-19

A eventual sobrecarga dos locais de tratamento da doença pode ensejar o aumento dos conflitos e violência nesses espaços, razão pela qual alerta-se para que podem vir a ser pontos sensíveis de segurança pública

Diminuição da oferta de serviço policial pelo crescimento do número de afastamentos em razão da quarentena

A realocação de efetivo policial para as atividades mais essenciais na oferta do serviço de segurança pública deve ser prevista em razão de uma eventual queda na força de trabalho. A priorização no atendimento de chamadas de emergência é, também, uma medida adotada em outras forças policiais, como disponível no site do Police Executive Research Forum (https://www.policeforum.org/coronavirus#agency).

Aumento da demanda por insumos ligados ao tratamento da COVID-19, a começar por máscaras e respiradores, mas também de fármacos considerados eficazes

O monitoramento da produção e fluxo desses insumos deve estar entre as preocupações da segurança pública, pois passam, cada vez mais, a serem bens altamente valorizados, atraindo a atenção de grupos criminosos.

Planos de Contingência produzidos pelos organismos policiais são, em geral, retratados pela literatura como documentos muito sensíveis a essas instituições, geralmente mantidos à distância do escrutínio público. Defendem as corporações que sua divulgação pode antecipar os passos da polícia em relação aos agentes provocadores de ameaça, como podem trazer pânico à população. Ainda que as razões alegadas sejam plausíveis, elas, em especial quanto à segunda argumentação e ainda mais diante da crise atual, geram desinformação e perda de legitimidade, na medida em que a população passa a desconhecer como o Estado se coloca frente à pandemia – e, por não conhecer tais políticas, deslegitima as próprias ações da polícia.

Nesse momento, o papel da liderança política é fundamental. Não há notícias de eventuais planos de contingência elaborados por governos em relação à segurança pública, ou pelas polícias, ainda que se possa crer que estejam no radar da preocupação desses atores. Contingenciar significa deslocar, estabelecer prioridades e, ao informar a população das racionalidades por detrás dessas iniciativas, significa atribuir transparência às decisões políticas, abrindo, inclusive, possibilidades para o estabelecimento de novos parceiros na contenção das crises. Todavia, a se julgar pelos documentos recentemente produzidos (ou, ao menos, divulgados), as medidas de ordem policial estão em descompasso com as medidas de saúde pública, em geral tratadas com transparência e abertas ao debate público.

Para o Brasil, a chegada tardia do vírus em relação a outros países deve servir de modelo para a adoção de medidas. Cabe, assim, também, à segurança pública, adiantar-se à construção de cenários para os próximos dias ou tão logo as medidas sanitárias forem desmobilizadas e as consequências voltarem, reconfiguradas, aos problemas nossos de cada dia. Para tanto, informação e transparência, dizem os manuais de gestão de crises de saúde pública, são ferramentas fundamentais ao promoverem adesão da população às medidas adotadas, ao garantirem legitimidade aos atores públicos na gestão da vida e da liberdade das pessoas, seja em momentos de crise, seja no retorno à normalidade.

Alan Fernandes
Doutorando em Administração Pública e Governo pela Fundação Getúlio Vargas/SP, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Fonte: fontesegura.org.br – Edição 32

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