Tema de Redação

ATUALIDADES | Eutanásia: a quem cabe o direito de decidir?

Equipe RND
Escrito por Equipe RND em 17 de fevereiro de 2019

Leia atentamente os textos de apoio abaixo (busque outros textos, caso julgue necessário) acerca do seguinte tema: Eutanásia: a quem cabe o direito de decidir pela vida ou pela morte? Feito isso, escreva um texto dissertativo no qual você argumente com riqueza sobre o seu ponto de vista.

Não deixe de fazer o seu brainstorm -> esqueleto -> rascunho.

Se você está preparando para o ENEM, o ideal é que escreva a sua redação com base nas instruções abaixo, extraídas/adaptadas da prova de 2018:

  • A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
  • o seu texto deve ter entre 7 e 30 linhas. Menos que 7 torna o texto “insuficiente”.
  • cuidado para não fugir ao tema e não deixe de atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
  • cuidado para não apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.

TEXTOS DE APOIO

Texto 1

O termo eutanásia significa antecipar a morte de um paciente, que se encontra em uma situação clínica incurável e de sofrimento. Uma variação da eutanásia é a ortotanásia. Nesse caso, não existe uma intervenção médica a pacientes terminais que dependem de aparelhos e medicamentos para sobreviver. Por exemplo, não praticar a reanimação cardíaca ou deixar de administrar certo medicamento.

Essas duas situações são diferentes do chamado suicídio assistido, em que uma pessoa oferece recursos para que o próprio paciente termine com o seu sofrimento, tirando a sua vida.

(…)

Já no Brasil, a eutanásia é enquadrada como homicídio, podendo ainda ser tipificada como auxílio ao suicídio no caso do paciente solicitar ajuda para terminar com sua vida. Pode haver uma diminuição na pena ao homicídio privilegiado, quando o ato acontece sob domínio de violenta emoção ou por valor social ou moral. Desde o ponto de vista da ética médica, a eutanásia é uma prática antiética. No entanto, o Conselho Federal de Medicina aceita a prática da ortotanásia desde 2010. [Leia o texto completo]

Fonte: O que é a eutanásia e por que no Brasil ela é proibida / Mundo Advogados

Texto 2

Segundo José Hiran Gallo, doutor em bioética e diretor do Conselho Federal de Medicina, a determinação médica hoje é garantir a autonomia do paciente. “Ele tem o direito de decidir se quer o tratamento ou não, e o médico tem que aceitar essa decisão. No caso do paciente incapacitado, se ele designou alguma pessoa para representar suas decisões, as informações serão levadas em consideração. Hoje, estamos preocupados em garantir uma morte digna”, afirma. Se o paciente não tem chance de recuperação, ele raramente vai para a UTI. O procedimento padrão é mandar o paciente para a casa, para o aconchego dos familiares, para passar os momentos finais perto de quem ama, com tratamento paliativo.

“O médico não pode dar um tratamento desumano ao paciente que está na fase final. Não se adia a morte por meio de métodos reanimatórios de alguém que está sofrendo sem esperança”, explica Hiran. A ortotanásia, que também é conhecida como eutanásia passiva, e que significa, ao pé da letra, morte correta, continua sendo a forma mais indicada para lidar com o paciente que está morrendo. [Leia o texto completo]

Fonte: A eutanásia no Brasil / Correio Braziliense

Texto 3

A juíza Maria Aglaé Tedesco Vilardo, que preside o Fórum Permanente de Biodireito, afirmou que o Brasil não permite a eutanásia, mas que a prática não está tipificada no Código Penal. “Há apenas os artigos 121, sobre o crime de matar alguém; e o 122, que é o crime de auxílio ao suicídio. No caso do homicídio, são previstas circunstâncias atenuantes para a diminuição de pena, como motivo de relevância moral ou social”. Quanto ao prolongamento da vida por meios artificiais, o Conselho Federal de Medicina já aprovou resolução prevendo a suspensão ou limitação do tratamento quando há vontade expressa do paciente ou de seu representante legal. [Leia o texto completo]

Fonte: Precisamos falar sobre eutanásia / Bem Estar – G1

Texto 4

No mundo inteiro, inclusive no Brasil, os médicos conduzem procedimentos para dar fim à vida quando um paciente sofre de forma inevitável e pede: “Doutor, por favor faça alguma coisa!”. A diferença deles em relação à Holanda, primeiro país a legalizar a prática, é que a eutanásia virou assunto no país europeu. Em 1973 uma médica que realizou eutanásia foi processada, recebeu uma sentença leve e a discussão se tornou nacional. Com a visibilidade, outros médicos foram processados até que um caso chegou à Suprema Corte, que aplicou uma pena branda. Criou-se jurisprudência sobre o assunto, até que em 2000, com o auxílio de organizações não-governamentais, o governo aprovou uma lei para tornar a eutanásia uma prática regulada sob critérios rígidos a fim de coibir abusos.

Primeiro, é preciso ter uma solicitação – a própria pessoa deve pedir para morrer, e ninguém mais pode pedir por ela. Nenhum membro da família, nenhuma outra pessoa. O médico é responsável por observar se se trata de pedido voluntário e genuíno, ou seja, se o indivíduo realmente pensou nisso por si próprio.

O segundo critério é que o paciente deve estar em uma situação de sofrimento insuportável, sem nenhuma perspectiva de melhora. Se o médico concluir que o sofrimento é irreversível, ele deve submeter o pedido à consulta de um segundo médico independente, informar o paciente sobre todas as possíveis decisões alternativas e reportar o ato da eutanásia às autoridades. É claro que há a possibilidade de arrependimento. Por isso, o processo é longo, e o paciente pode a qualquer instante dizer: “Eu me arrependo dessa decisão e não quero mais fazer”.

O método utilizado é a injeção com medicações que param o funcionamento dos músculos, o que causa a morte. Não dói. Antes de usar a medicação, os médicos são obrigados a induzir um coma profundo, para que o paciente não perceba quando a substância é introduzida no corpo. A prática normal na Holanda é que o médico, no momento em que vai iniciar o procedimento, olhe para o paciente nos olhos e pergunte: “É isso que você realmente quer?”. Se o paciente apresentar qualquer sinal de hesitação, o médico para o processo imediatamente.

(…)

É comum que as pessoas temam que tudo se transforme em uma bola de neve: começa com um pequeno número, a sociedade se acostuma e a prática se torna banal. Na Holanda, que tem 40 anos de experiência desde que a eutanásia começou a ser tratada com tolerância pelo Estado, não há nenhuma evidência disso. O crescimento é muito sutil e, no ano passado, 5,5 mil casos foram registrados. Isso corresponde a cerca de 3% das mortes no país. [Leia o texto completo]

Fonte: Eutanásia, um ano de amor / Revista Veja

Texto 5

Filme: Você não conhece o Jack
Mais informações sobre o filme

Jack Kevorkian (Al Pacino) sempre defendeu que o ser humano tem o direito de morrer com dignidade, escolhendo a forma como deseja encerrar a vida diante de doenças terminais. Apoiado pelo amigo Neal Nicol (John Goodman) e por sua irmã Margo Janus (Brenda Vaccaro), ele passa a prestar uma “consultoria de morte”. Desta forma, Jack ajudou em mais de uma centena de suicídios assistidos, o que lhe rendeu o apelido de Dr. Morte. Em seu trabalho ele ganha o apoio de Janet Good (Susan Sarandon), a presidente do Hemlock Society, e a ira dos promotores locais, que abrem um processo contra Jack. O responsável por defendê-lo na corte é Geoffrey Fieger (Danny Huston), que precisa lidar não apenas com o processo em si mas também com a cobertura da mídia ao julgamento.

 

Boa produção!

Um abraço,
Equipe Redação Nota Dez

 

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