Entre os e-mails mais recentes que recebi, estava o de um leitor com dúvidas a respeito do uso da letra de fôrma nas redações de concursos: “Se, nas instruções, não for mencionada a proibição da letra de fôrma, o que devo fazer?”.
A resposta é simples: se a proibição aparecer no edital ou nas instruções, você não deverá utilizar a letra de fôrma! Neste caso, utilize a letra cursiva (manuscrita). Do contrário, se nada for dito a respeito, fica a seu critério decidir o tipo de letra que irá utilizar.
A mesma instrução é válida para ENEM e vestibulares!
A propósito, você sabe a diferença entre letra de fôrma, letra cursiva e letra de imprensa? Já falamos sobre isso.
Forte abraço,
Ena Lélis
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